Ficha de Inscrição
Vestibular Agendado 2026
Agende online, escolha a melhor data e realize a prova presencial no IMESB. Processo simples: preencha o formulário completo, selecione o horário e finalize o pagamento da taxa de R$ 10,00 via Pix.
Período
12/12/2025 até 13/02/2026
Horários
Entre 09:00 e 19:00 (duração de 2h)
Recesso
Sem provas de 22/12/2025 a 04/01/2026
Sobre a prova
Modalidade: presencial, realizada nas dependências do IMESB.
Formato: redação com temas de atualidades.
Duração: 2 horas (chegar com 30 minutos de antecedência e documento oficial com foto).
Envio de dados: assim que finalizar a inscrição, a instituição receberá automaticamente suas informações para acompanhamento.
- Provas aplicadas de segunda a sexta-feira.
- Horários disponíveis entre 09:00 e 19:00 (sem finais de semana).
- Período de inscrição: 12/12/2025 a 13/02/2026.
- Recesso institucional: 22/12/2025 a 04/01/2026.
- Taxa de inscrição: R$ 10,00 via Pix.
Bolsas de estudo de 50% para servidores públicos municipais aposentados e pensionistas, e bolsas de 30% para parentes dos servidores públicos municipais efetivos da administração pública direta e indireta (IMESB-VC, SAAEB e SASEMB), da Câmara Municipal de Bebedouro, bem como para parentes dos aposentados e pensionistas do SASEMB, sendo eles: pais, filhos, netos e irmãos.
“Art. 1º Fica o Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro Victório Cardassi – IMESBVC - autorizado a conceder bolsa de estudos aos parentes dos servidores públicos municipais efetivos da administração pública direta e indireta (IMESB-VC, SAAEB e SASEMB), da Câmara Municipal de Bebedouro e dos aposentados e pensionistas do SASEMB, em linha reta ascendente em primeiro grau (pais), na linha reta descendente até segundo grau (filhos e netos), e ainda em linha colateral até segundo grau (irmãos), nos termos da legislação vigente, para realização de cursos de graduação em nível superior no período diurno e noturno, junto ao Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro Victório Cardassi – IMESBVC.
Parágrafo Único: Para os servidores aposentados o desconto da mensalidade será de 50 (cinquenta por cento). Aos dependentes o desconto será de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade.”
Art. 3º Os critérios para concessão dos descontos serão analisados mediante requerimento dirigido ao Departamento de Gestão de Pessoas, de cada ente, devidamente instruído com os documentos exigidos para comprovação do parentesco, requerimento cujo prazo deverá ser feito durante o período de matrículas, estabelecido pelo IMESBVC, no início de cada ano letivo, e devidamente mantido para as rematrículas, desde que o beneficiário mantenha o cumprimento das exigências nesta Lei.”


